A Concentra O De Empresas RESUMO
O abuso do poder econômico acarreta dominação de mercados e aumento arbitrário dos lucros. A função da defesa da concorrência é a proteção do mercado, ou seja, a busca da livre concorrência e, enquanto bem juridicamente protegido, cujo titular é a coletividade, assegurar o exercício pleno dos interesses difusos constitucionalmente assegurados. Após a análise da evolução do direito concorrencial brasileiro, serão elencadas as formas de análise dos atos restritivos da concorrência, pelo CADE, finalizando-se com os casos práticos da Ambev e da aquisição da Chocolates Garoto S/A pela Nestlé Brasil Ltda. Assim, verificar-se-á que os acordos entre empresas poderão ser reconhecidos como práticas concentracionistas ou não.
Os atos de concentração, que se verificam especialmente nas fusões e incorporações, a despeito de serem realizados com o amparo no princípio da livre concorrência, podem ter por finalidade a recuperação econômica de duas empresas deficitárias, o fortalecimento da cadeia produtiva, o mercado distribuidor e o acesso aos insumos.
Os acordos entre as empresas podem, de outro lado, manifestar-se como prática concentracionista, pois dois agentes, concorrentes ou não, ao se unirem, passam a deter vantagem econômica sobre os demais.
Assim, o interesse do Estado em tutelar essas operações surge apenas na hipótese desses atos terem potencial maléfico no que concerne às relações com terceiros ou à coletividade. O efeito negativo da concentração empresarial caracteriza-se pela ocorrência do denominado “trust”, que consiste na concentração de empresas visando a dominação do mercado através da eliminação da concorrência, e, conseqüentemente, pela imposição de preços arbitrários.
Ainda, esse abuso do poder econômico acarreta dominação de mercados e aumento arbitrário dos lucros [1]. A despeito da legislação brasileira não haver conceituado o termo concentração, tem-se que algumas classificações efetuadas pelas doutrinas estrangeiras ou mesmo a nacional, servem