A BORTO EM ANGOLA
Actualmente em fase de consulta pública, o anteprojecto do código penal contempla, no seu artigo 144, a possibilidade de despenalização do aborto voluntário, face ao qual muitas forças vivas da nação manifestam-se já descontentes. Actualmente, o aborto voluntário, em Angola, é crime previsto e punível no código penal em vigor. Mas a nova versão do documento, elaborado por uma equipa de conceituados juristas, prevê a descriminalização da prática. O artigo 144 sugere que a interrupção da gravidez não é punível, quando realizada a pedido ou com o consentimento da mulher grávida e se houver fortes razões, para crer que o feto é inviável.
Noutras cláusulas, prevê-se a despenalização para o aborto de uma gravidez, resultante de um crime de autodeterminação sexual e se a interrupção se fizer nas primeiros 16 semanas de gravidez. “No caso da mulher grávida ser física ou psiquicamente incapaz, podem também requerer o aborto”, segundo o anteprojecto. Aparentemente pacífica, a questão encerra, no entanto, acesos debates. As opiniões variam entre contra e a favor das disposições do anteprojecto do Código Penal, concretamente na sua secção II, dedicada aos Crimes Contra a Vida Uterina.
ABORTO EM ANGOLA
O aborto não é somente contrário à lei divina, mas contra a identidade cultural angolana e portanto, uma ameaça contra a existência da nação. Foi o que afirmaram os bispos angolanos na mensagem pastoral publicada no final da Assembleia Plenária da CEAST .
Recordando que a vida é sagrada “desde a concepção” porque “estamos diante de uma vida independente com o próprio DNA”, a mensagem sublinha que “nenhum ser humano pode se dar o direito de suprimi-la sob qualquer aspecto. Portanto, os país, amigos, educadores e agentes de saúde não devem aconselhar ou facilitar o aborto. Deveriam encorajar a aceitação de uma nova vida, prescindindo das circunstância em que foi concebida”.Os bispos afirmam que do ponto de vista da cultura