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1) O QUE É UMA PROCURAÇÃO?
Procuração é o ato de se atribuir poderes de representação. Ela serve como autorização, para que uma pessoa atue em nome de outra em certas tarefas.
No dia-a-dia, a procuração é entendida como o "instrumento do mandato". Explico: instrumento é a ferramenta, o meio pelo qual se coloca em prática o contrato de mandato. E mandato é um tipo de contrato, em que uma pessoa obriga-se a praticar atos jurídicos por conta de outra pessoa. Exemplo: José confere poderes de representação a Maria, para que Maria alugue uma casa em nome de José.
Uma boa procuração deverá ter: os nomes completos das pessoas envolvidas, seus endereços de domicílio, profissões, RG e CPF, a menção ao lugar e à data onde os poderes serão passados, os objetivos da atribuição de poderes e a descrição exata desses poderes.
ATENÇÃO. Aqui vai um recadinho aos entendedores do Direito: em termos de direito material, representação é diferente de mandato, que são diferentes de procuração. Eu sei disso! Mas...para não confundir a cabeça dos não-advogados, simplifiquei os conceitos, tentando não perder muito da essência dos institutos. Se quiser saber exatamente a natureza jurídica de cada instituto, leia Orlando Gomes, Washington de Barros Monteiro, Caio Mário, Silvio Rodrigues e cia.
2) QUEM PODE PASSAR E RECEBER UMA PROCURAÇÃO?
Quem passa a procuração é chamado de "mandante" ou "outorgante". É a pessoa que atribui os poderes. Podem ser:
pessoas capazes acima de 18 anos; pessoas relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, alcoólatras, viciados, pessoas com desenvolvimento mental incompleto e pródigos),