A avaliação deve ser um mecanismo constante de retro
O aproveitamento escolar será avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e mediante os resultados por ele obtidos nos exercícios escolares, trabalhos, relatórios, provas teóricas e práticas e demais atividades programadas em cada disciplina.
A avaliação do desempenho do aluno no processo de ensino-aprendizagem, nas disciplinas teóricas, fica a cargo do professor, que deve especificar como será realizada essa avaliação na programação (conteúdo programático) de sua disciplina. A coordenação sugere, ao menos, uma avaliação escrita que avalie o conhecimento sobre o tema de sua disciplina de forma não diretiva no bimestre, mas sempre com uma avaliação complementar, que priorize o desenvolvimento de habilidades (como provas práticas, atividades práticas extra-classe e apresentação de seminários) Itens como interesse e participação em sala de aula e presença também devem ser considerados.
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e permitida somente aos alunos matriculados. Será independentemente dos demais resultados obtidos, considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, cabendo ao professor a responsabilidade pelo controle.
A nota atribuída por avaliação de aproveitamento escolar em cada bimestre será de zero a dez, permitindo-se frações em escala de (0,5) meio ponto.
É considerado aprovado o aluno que obtiver, na disciplina, o mínimo de 75%(setenta e cinco por cento) de freqüência e média aritmética das notas bimestrais, no mínimo igual a 7,0 (sete) , sendo dispensado do exame