RECURSO INOMINADO EXCEDENTES SERVIÇOS TELEFONIA
Processo nº XXXXXX-82.2013.8.19.0001
NOME, já qualificada nos autos da Ação de Defesa do Consumidor movida em face de TELEMAR NORTE LESTE S.A vem, por sua advogada infra-assinada, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO INOMINADO, cujas razões seguem anexas.
Requer, o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro na Lei 1060/50, com alterações da Lei 7510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais, taxas judiciárias e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência já constante dos autos ás fls.
Termos em que
Pede o Deferimento
São João de Meriti, 13 de março de 2014.
ADVOGADO – OAB/RJ XXX-XXX
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE : NOME
RECORRIDO ; TELEMAR NORTE LESTE S.A
PROCESSO nº XXXXXXX-82.2013.8.19.0001
E. Julgadores
A respeitável sentença de fls., proferida pela douta Juíza do XXº Juizado Especial Cível, merece reforma, pelos motivos a seguir expostos:
Razões de fato
Trata-se de Ação de Defesa do Consumidor em que a Recorrente questiona a contratação de plano junto ao Recorrido, no valor de R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos) mensal fixo, acontece que o Recorrido diferentemente do ofertado acaba por cobrar valores excedentes, pelo que a Recorrente ajuizou ação com intuito de fazer valer a oferta e ainda o ressarcimento dos valores cobrados além do plano de R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos) bem como o dano moral.
O Recorrido em sua defesa sustenta que todas as cobranças são devidas e ainda suscitou preliminar de inépcia da inicial, vale ressaltar que não se trata de impugnar essa ou aquela ligação, o que se deve analisar é que a oferta do Recorrido para a Recorrente informou que o valor a ser cobrado seria de R$ 25,90 (vinte e