a arte
A questao versa sobre a analse da viabilidade da descriminalizacao ou nao pela nova redacao legal para uso de drogas frente o art 16 da lei 6368/76 . A princípio entendemos que nâo houve descriminalizacao nem despenalizaçao. na verdade o legislador criou um delito sui generis ''diferenciado'', reconhecidamente como delito de menor potencial ofensivo nã sendo cominada pena privativa de liberdade apenas medidas educativas (alternativas). o viciado em drogas nao podera ser preso. sera lavrado contra ele termo circunstaciado e depois encaminhado ao jecrim.
Multipla escolha
resposta certa B
Caso Pratico 5
A questao versa sobre a analse da viabilidade da descriminalizacao ou nao pela nova redacao legal para uso de drogas frente o art 16 da lei 6368/76 . A princípio entendemos que nâo houve descriminalizacao nem despenalizaçao. na verdade o legislador criou um delito sui generis ''diferenciado'', reconhecidamente como delito de menor potencial ofensivo nã sendo cominada pena privativa de liberdade apenas medidas educativas (alternativas). o viciado em drogas nao podera ser preso. sera lavrado contra ele termo circunstaciado e depois encaminhado ao jecrim.
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Caso Pratico 5
A questao versa sobre a analse da viabilidade da descriminalizacao ou nao pela nova redacao legal para uso de drogas frente o art 16 da lei 6368/76 . A princípio entendemos que nâo houve descriminalizacao nem despenalizaçao. na verdade o legislador criou um delito sui generis ''diferenciado'', reconhecidamente como delito de menor potencial ofensivo nã sendo cominada pena privativa de liberdade apenas medidas educativas (alternativas). o viciado em drogas nao podera ser preso. sera lavrado contra ele termo circunstaciado e depois encaminhado ao jecrim.
Multipla escolha
resposta certa B
Caso Pratico 5
A questao versa sobre a analse da viabilidade da descriminalizacao ou nao pela nova redacao legal para uso de drogas