A arte da colagem
Deixar o Condutor Transitar com velocidade a máxima permitida superior em até 20%.
Nãoconformando-se o recorrente com o Auto de infração n.º 116200-X000419419, contido na Notificação n.º 1356165, vem, com o devido respeito, solicitar seu cancelamento, tendo a alegar em sua defesa oseguinte:
Verifica-se a necessidade do infrator ser informado sobre todos os elementos plausíveis para analisar a regularidade e legalidade da infração que lhe foi imposta, o que oi sonegado. Frise-seque no local não havia nenhuma sinalização indicativa dando conta de fiscalização eletrônica, situação que contraria os princípios fundamentais do direito.
Mesmo assim, não prevalece a multa, eisque a notificação não se ateve ao dispositivo legal correspondente.
Veja-se que no bojo da notificação consta a velocidade permitida, a aferida e a considerada.
Considerando-se a margem de erro (±15 km/h) tem-se que a velocidade excedida foi de 10 Km/h, sendo forçoso admitir uma infração por exceder a velocidade m 27 de Dezembro de 2013 às 09:44 hs, na Rodovia PR/473, KM 89, no município deCruzeiro do Iguaçu-PR, recorrente foi supostamente autuado por infringir o art. 218, I, do CTB, ou seja:
Deixar o Condutor Transitar com velocidade a máxima permitida superior em até 20%.
Nãoconformando-se o recorrente com o Auto de infração n.º 116200-X000419419, contido na Notificação n.º 1356165, vem, com o devido respeito, solicitar seu cancelamento, tendo a alegar em sua defesa oseguinte:
Verifica-se a necessidade do infrator ser informado sobre todos os elementos plausíveis para analisar a regularidade e legalidade da infração que lhe foi imposta, o que oi sonegado. Frise-seque no local não havia nenhuma sinalização indicativa dando conta de fiscalização eletrônica, situação que contraria os princípios