A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO NAS MEDIDAS CAUTELARES DIFERENTES DA PRISÃO
INTRODUÇÃO
1. PROBLEMA DE PESQUISA
2. HIPÓTESES
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
5. SUMÁRIO PROVISÓRIO
6. CRONOGRAMA
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS INTRODUÇÃO
A detração é um importante instituto do Direito Penal, que embora seja elencado na parte geral, esta intimamente relacionado com a fase de Execução Penal, tendo em vista que é no momento da aplicação da pena que ele deve ou deveria ser aplicado.
Com a vigência da Lei 12.403 a partir de 04 de julho de 2011, várias polêmicas surgiram em virtude da omissão do legislador na adequação das novas medidas cautelares a alguns institutos já existentes no ordenamento jurídico. Dentre eles se encontra a detração. Prevista no art. 42 do Código Penal, ela permite que a pena cumprida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seja descontada da pena final.
As medidas cautelares dentre as inseridas pela Lei 12.403, por sua natureza, têm característica das penas restritivas de direitos, e, portanto, se devidamente cumpridas no curso do processo, deveriam, sempre que possível, permitir a redução na pena aplicada em virtude de condenação irrecorrível.
Também existe controvérsia não totalmente dirimida na jurisprudência quanto à utilização do tempo detrativo da pena definitiva no que se refere à contagem do prazo prescricional, discussão essa que ganhou novo fôlego com a promulgação da Lei 12.736, de 30 de novembro de 2012, que dá nova redação ao art. 387 do Código de Processo Penal, principalmente na redação do §2o que estabelece que a Detração seja computada para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
A pesquisa derivada deste projeto terá como Objetivo Geral: Identificas as questões polêmicas na aplicação do Instituto da Detração Penal. Sendo que, de forma mais específica, objetiva: Verificar a possibilidade de aplicação do instituto da Detração, nas medidas cautelares diferentes da prisão; Identificar o papel da Detração no