A antureza juridica da responsabilidade civil
A idéia de responsabilidade civil é bastante antiga, mas até muitos dos doutrinadores divergem acerca de uma conceituação precisa da matéria, em face dos inúmeros aspectos que envolvem este instituto jurídico
Entretanto, há um conceito doutrinário no sentido de que a responsabilidade está sempre ligada à idéia de reparação. Derivada do latim, da palavra spondeo, que era uma forma conhecida, pela qual se ligava solenemente o devedor, nos contratos verbais do Direito Romano, a responsabilidade é uma obrigação, uma garantia, ou até mesmo uma sanção civil para alguns doutrinadores. Para Stoco, Rui :” mais aproximada de uma definição de responsabilidade é a idéia de obrigação. A noção de garantia, empregada por alguns autores, em hábil expediente para fugir das dificuldades a que os conduz seu incondicional apego a noção de culpa como substituta da responsabilidade, corresponde, ela também, a noção de responsabilidade”. Para Caio Mario da Silva Pereira :”a responsabilidade civil consiste na efetivação da responsabilidade abstrata do plano em relação a um sujeito passivo da relação jurídica que se forma. (...). reparação e sujeito passivo compõem o binômio da responsabilidade civil, que então se anuncia como principio que subordina a reparação a sua incidência na pessoa do causador do dano”.
Responsabilizar alguém é compeli-lo a responder por seus atos. E vários são os aspectos da responsabilidade criminal, civil administrativa e profissional. A responsabilidade pelo que se propõe a fazer, é parte do contexto do risco do negócio estabelecido dentro dos costumes e evolução das várias sociedades humanas.
Assim, todo profissional é chamado a responder pelos danos que causar aos demais, em razão do exercício de seu oficio. A responsabilidade do profissional liberal pode ser analisada sob o aspecto civil, penal e disciplinar, como explica Silma Berti, que: “ a