A alegoria da caverna
O poder da argumentação é algo indispensável na prática do direito, visto que o jurista é julgado principalmente pela sua capacidade de construir argumentos lógicos e convincentes para fundamentar sua decisão.
Outrossim, a Teoria da Argumentação Jurídica estuda as argumentações utilizadas em contextos jurídicos. Na busca por uma argumentação fugindo da lógica formal e rejeitando o positivismo lógico, surge uma nova concepção de argumentação, a nova retórica de Perelman, que se interessa pela estrutura e lógica da argumentação. para Perelman, "justiça", em sua acepção meramente formal, era sinônimo de "igualdade". É bem verdade que, em seus estudos posteriores, especialmente sobre a "Nova Retórica", o mesmo apontou a importância de não se criar uma concepção absolutista da justiça, que, segundo o mesmo, há de ser desenvolvida a partir de uma argumentação racional, prudente; e calcada no senso comum e consenso.” (CRUZ, 2006, site disponível na referência) Para o estudo da Lógica Jurídica, tomamos como parâmetro de tempo a Revolução Francesa. Dividimos em três partes: antes da revolução, logo depois e muito tempo depois. Inicialmente o raciocínio judiciário era puramente formal, preso a idéia de que a justiça estava ligada ao tratamento igual de casos da mesma categoria (semelhantes). No segundo momento, da Revolução até mais de um século, o direito se torna sistemático, formal e legal; calcado em um raciocínio dedutivo. Por último e atualmente, o direito se despreende mais do que está codificado, o juiz pode aplicar outros critérios de justiça sem que viole a lei. O juiz agora pode tomar uma decisão razoável e julgar de acordo com o seu senso de justiça. Ele não só faz uso de lei como também outras fontes e de outros meios princípios, por exemplo, para decidir determinado caso. É possível percebermos então a evolução que