A abordagem dos temas: aborto, anticoncepção de emergência na atenção a saúde da mulher e do adolescente, nos currículos de graduação de Enfermagem e Medicina das Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
ESCOLA DE ENFERMAGEM ALFREDO PINTO
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA
LINHA DE PESQUISA Enfermagem e População: conhecimentos, atitudes e práticas em saúde pública.
PROJETO DE PESQUISA Estudo das práticas de ensino nos currículos de Graduação de Enfermagem e Medicina quanto à adequação dos princípios do ECA e dos direitos humanos sexuais e reprodutivos.
CÓDIGO DPq: 0332/2010
RESPONSÁVEL
Adriana Lemos (Doutora em Saúde Coletiva – Profª Adjunta do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública)
SUB-PROJETO
A abordagem dos temas: aborto, anticoncepção de emergência na atenção a saúde da mulher e do adolescente, nos currículos de graduação de Enfermagem e Medicina das Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
CANDIDATA A BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PERÍODO 2011-2012 Raiza Almeida Pereira, discente do 4º período do curso de graduação em Enfermagem – Matrícula: 20091120035.
1 – INTRODUÇÃO
O sub-projeto é um recorte do Projeto Estudo das práticas de ensino nos currículos de Graduação de Enfermagem e Medicina quanto à adequação dos princípios do ECA e dos direitos humanos sexuais e reprodutivos, coordenado pela Profª. Drª. Adriana Lemos.
Os direitos humanos sexuais e reprodutivos (DHSR) são direitos humanos emergentes no cenário internacional, previstos nos principais tratados internacionais de direitos humanos (IPAS-BRASIL, s/d). A idéia de direitos sexuais, segue a perspectiva de descolar a sexualidade da reprodução e da patologia num entendimento em que o tema fosse compreendido e redefinido “como algo positivo em si mesmo, um direito humano, não necessariamente ligado à violência, ao casamento e à reprodução” (LEITE, 2010).
O Plano de Ação da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), que introduziu na normativa internacional o conceito de direitos reprodutivos, inseriu os adolescentes como sujeitos que deverão ser alcançados pelas normas,