Zoro
Elementos constitutivos do estado.
São considerados elementos constitutivos ou integrantes do estado: povo. Conjunto de pessoas físicas ou naturais que mantem vinculo jurídico politico com o estado. Diferente de população e de nação.
Território. trata- se do exerce a soberania. É um conceito jurídico, não geográfico.
Soberania. Entendia como supremacia no plano interno e independência do pano externo. É exercitável por intermediário de um governo.
Fins ou finalidades. São os objetivos a serem alcançados pelo estado, em especial os fins fundamentais. É ou não consensual a inserção como elemento constituído do estado.
Formas de estados.
A forma de estado indica como o governo está organizado em função do território. Existem os seguintes pontos:
Simples ou unitário. Existe uma unidade centralizada do poder politico (um só governo autônomo).
Composto ou complexo. Existe uma pluralidade descentralizada do poder politico (mais de um governo autônomo).pode ser uma confederação ou uma federação.
Confederação. É a reunião de estados.
Federação. É a reunião de partes internas (com governos) autônomas. Entende-se que a soberania e do estado federal(o todo).
O GORVENO E SOCIEDADE
Formas de governo.
A forma de governo aponta como o governo está organizado em relação ao povo. Existem dois tipos clássicos:
Monarquia. Em regra, existem uma família ou monarca, com status de nobreza por hereditariedade.
Republica. O povo e chamado em intervalos regulares de tempo a escolher (em eleições) os governantes.
Sistemas de governo.
O sistema de governo demonstra como se processam as relações institucionais entre os poderes executivo e legislativo. São mencionados os seguintes tipos:
Presidencialismo. Baseado na independência formal entre executivo e legislativo. Nele, as funções de chefe de estado e chefe de governo são reunidas numa só pessoa. O governante exerce mandato por prazo certo e independe para manutenção o posto num ambiente de