ZEE
Terceiro ciclo ( O atual)
Essa proposta adotou uma posição intermediária, na medida em que procurou atender os Planos Diretores Municipais, os interesses dos diferentes setores sócio-econômicos e as demandas da população sem, contudo, descuidar-se da proteção dos recursos naturais.
É importante ressaltar que o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte, embora tenha sido estabelecido por meio de um Decreto, foi construído de forma participativa e consensual, na medida em que só foi editado depois de realizadas inúmeras reuniões técnicas e audiências públicas em todos os municípios do Litoral Norte, visando dirimir os conflitos e incorporar as propostas dos diferentes setores da sociedade civil e do poder local.
Com relação a pesca, optou-se pela criação de uma zona destinada ao desenvolvimento da atividade pesqueira e a maricultura, da qual se excluía a pesca de arrasto e a industrial.
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte foi dividido em dois zoneamentos que se complementam: zoneamento terrestre e zoneamento marinho
Com a finalidade de orientar a implantação do zoneamento terrestre no Litoral Norte do Estado de São Paulo, segue quadro levando-se em consideração a características sócio ambientais, as diretrizes de gestão, as metas mínimas de conservação ou recuperação e os usos e as atividades permitidas em cada uma das zonas.
Uma importante contribuição do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte reside no fato de apresentar uma proposta substantiva para o zoneamento marinho. Essa proposta resultou do esforço de integrar diferentes estudos e experiências práticas, tais como a metodologia que é utilizada na avaliação das condições de balneabilidade das águas litorâneas, bem como nos estudos de contaminação dos organismos aquáticos e nas pesquisas sobre modificações dos ecossistemas resultantes das atividades antrópicas.