ambiental
Em relação ao Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia, regulamentado pela Lei Complementar nº 233/2000, é INCORRETO afirmar que
• a) é o principal instrumento de planejamento da ocupação e controle de utilização dos recursos naturais do Estado.
• b) os limites das Zonas somente podem ser alterados após decorridos 10 anos da vigência da referida Lei Complementar.
• c) o acesso a linhas de crédito oficiais devem estar em consonância com as diretrizes do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico.
• d) as alterações dos limites de abrangência das Zonas e Subzonas dependem de aprovação por meio de processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo
• e) para a implantação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico foram estabelecidas 03 (três) Zonas e 9 (nove) Subzonas.
2 - Q202502 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Ambiental / Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente; Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE); Legislação ambiental de vários Estados; )
Sobre a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Estadual no 8.830/2008, é correto afirmar: .
• a) O zoneamento socioeconômico ecológico do Estado de Mato Grosso não contempla os limites geográficos da Bacia do Alto Paraguai.
• b) A Lei Estadual em análise estabelece como área de preservação permanente a faixa marginal de 200 metros no entorno de baías, lagos e lagoas na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso.
• c) A política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso não permite às comunidades tradicionais a autodeterminação na construção de políticas de gestão no respectivo território.
• d) Visando preservar os recursos hídricos da Bacia do Alto Paraguai, a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado