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CURSO DE DIREITO
1º PERÍODO/MANHÃ
EGITO ANTIGO
NOME DOS ALUNOS:
AMANDA MONTEIRO DA SILVA R.A: 115994
FLORENÇA SERVIJA R.A: 115937
RAFAEL CELSO MARTINS BORGES R.A: 1151004
CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA R.A: 1151136
SEBASTIÃO DOS SANTOS R.A: 1151053
HISTÓRIA DO DIREITO
PROFº. LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES
UBERLÂNDIA, 12 de Março de 2015.
ÍNDICE
SISTEMA EGIPICIO DO DIREITO
1-Aspectos Sociais
2- Econômicos
3- Religião
4- Políticos
5- jurídicos
I. INTRODUÇÃO
Direitos da Antiguidade O Egito não nos deixou códigos ou livros jurídicos, mas foi o primeiro a criar um sistema jurídico individualista parecido com o posterior Direito Romano clássico. A Mesopotâmia foi o país que conheceu as primeiras formulações do Direito. Os povos Sumérios, Hititas, Assírios, redigiram textos jurídicos que se podem chamar de “códigos”, os quais chegaram a formular regras do direito.
II. DESENVOLVIMENTO
O Egito Antigo, formado pelas civilizações do Nilo, deixou quase nada escrito sobre direito, compilações de leis ou sobre seus costumes. Encontraram-se instruções, sabedorias que contêm o elemento da teoria jurídica para assegurar o respeito das pessoas e dos bens. Fala-se muito no Maât, como se fosse uma verdadeira justiça, para se manter o equilíbrio entre as partes interessadas. A função dos reis (faraós) era manter esse equilíbrio O Direito Egípcio teve na sua evolução alternâncias entre período individualista e período feudal. No Antigo Império (em torno de 3.200 a.C. - 2.300 a.C.) a monarquia se torna poderosa, enquanto que o direito privado conhece um certo individualismo devido ao sistema de trocas na economia. Na dinastia VI (última do Antigo Império)