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FOÁ ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.207.582/0001-59, com sede na Estrada de Campinas, nº 2700, Campinas de Pirajá, Salvador/BA, neste ato representada por seu bastante procurador ANDREA FOÁ, italiano, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n.002.406.055-00, residente e domiciliado no endereço acima descrito, doravante denominado DISTRATANTE LOCADOR; e VIA SONO, COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.408.734/0001-68, domiciliada à Rua Rubens Guelli, n. 95, Shopping Center, lojas 131/132, Itaigara, Salvador, Bahia, Cep 41.815-135, neste ato representada por sua bastante sócia e administradora THAYSE SAMPAIO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o 018.322.945-28, e no Rg n. 09966178-09SSP/BA, residente e domiciliada no endereço acima destacado, doravante denominada DISTRATANTE LOCATÁRIA;
I- CONSIDERANDOS:
I.I. Considerando a existência, entre as partes acima qualificadas, de contrato locação de imóvel não residencial, edificado na forma de galpão, conforme já devidamente discriminado no instrumento de fls., assinado em 01/01/2011;
I.II. Considerando a vontade das partes em rescindir aquela avença, administrativamente, SEM UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA JUDICIAL, com a devida restituição do imóvel ao status quo anti;
I.III. Considerando, por último, a existência de débito de IPTU incidentes sobre o imóvel cadastrado sob o n. 2.357.033, de total responsabilidade da DISTRATANTE LOCATÁRIA;
RESOLVEM DE COMUM ACORDO, RESOLVER/RESCINDIREM O INSTRUMENTO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL FIRMADO, DE ACORDO COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES E CLÁUSULAS:
I – A DISTRATANTE LOCATÁRIA se compromete a depositar a favor da DISTRATANTE LOCADORA, através de mesmo meio bancário utilizado para