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CURSO DE PEDAGOGIA
DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
PROFESSOR: XXXXXXXXXXX ALUNA: XXXXXXXXXXXXXXXX
DATA: XX/XX/XXXX
SAVIANI, Demerval.A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 10. Ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. p. 200 a 223.
AS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NA NOVA LDB
Conceito de Educação
[...] a educação escolar emergiu na modernidade como uma forma principal e dominante de educação, erigindo-se em ponto de referência e critério para se referir as demais formas de educar. (p. 202).[...]
a educação escolar deve se vincular ao mundo do trabalho e à prática social [...] o significado real desse enunciado dependerá do entendimento que se tem de “mundo do trabalho” e “prática social” (p.202).
Princípios e fins da educação
[...] texto da lei limita-se, praticamente, a repetir [...] o conceito de educação do artigo primeiro [...],os princípios da “valorização da experiência extraescolar” e vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”. (p. 202).
Direito, Dever e Liberdade de Educar.
[...] o texto da lei restringe o preceito constitucional. [...] “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito édireito público subjetivo”. [...]. Na LDB está escrito: “o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo...”. (p. 203).
Quanto à liberdade da iniciativa privada de exercer o ensino, a lei se limita ao disposto na Constituição, não incorporando as condições mais específicas definidas no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. (p. 204).
Sistema Nacional de Educação
[...] não há como fugir à constatação de que a exigência de se fixar as diretrizes e bases da educação nacional implica diretamente o sistema nacional de educação. (p. 204).
[...] do ponto de vista histórico, a ideia de lei nacional de educação esteve sempre associada à implantação do sistema nacional de educação, como o demonstra a experiência da maioria dos países