XUNDA
MAURO PINTO BARBALHO
VANESSA YOSHIE MORIMITSU FILGUEIRA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
BELÉM-PARÁ
2014
MAURO PINTO BARBALHO
VANESSA YOSHIE MORIMITSU FILGUEIRA
CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E COMISSÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Trabalho entregue ao Prof. Alisson Gomes Monteiro para a obtenção da nota da 2ª Avaliação da turma DIRN10A na disciplina Direitos Humanos do curso de Direito da Faculdade Ideal – FACI.
BELÉM-PARÁ
2014
INTRODUÇÃO:
A construção do conceito de direito humano, iniciada há 250 anos, é um resultado do Iluminismo e uma realização filosófica. Produziu um sistema de valores que pode hoje reivindicar validade universal. No centro desse pensamento estão a vida e a dignidade do homem. Os direitos humanos são o requisito para que as pessoas possam construir sua vida em liberdade, igualdade e dignidade. Eles são compostos por direitos civis, políticos, econômicos, sociais e coletivos e foram primeiramente consolidados nas legislações nacionais, antes de se tornarem matéria do direito internacional.
No âmbito internacional os Direitos Humanos ganharam destaque logo após a Segunda Guerra Mundial, uma vez que foi fomentado devido as grandes violações deixadas pelo conflito. O caráter internacional constitui-se basicamente de normas jurídicas internacionais, procedimentos e mecanismos voltados a garantir os direitos humanos de todos os cidadãos e a obrigar cada nação a responsabilizar-se pela satisfação desses direitos.
Devido aos horrores da Segunda Guerra Mundial a comunidade internacional traçou, em 1945, a meta de “preservar as gerações vindouras dos flagelos da guerra”, a qual deveria ser alcançada por meio de um sistema de segurança coletiva.
Tal consagração se deu com a