Works
Compreender o positivismo jurídico atual talvez seja umas das grandes barreiras que a argumentação jurídica tenha que vencer, como já é implícita em sua própria terminologia, determinada por diversos autores como à “ação que tende sempre a modificar um estado de coisas preexistentes”, pode se afirmar que o estudo de tais técnicas e das diversas teorias de argumentativas é um meio de obter um rompimento dessa estrutura “pré-moldada” em que muitas vezes o Direito se encontra.
Neste trabalho iremos apresentar de forma frugal uma síntese sobre o pensamento da argumentação jurídica de cada filósofo levando em consideração suas principais propostas e seus principais elementos de atuação.
OS FILÓSOFOS E SUAS TEORIAS SOBRE A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Começaremos então a discorrer sobre as teorias argumentativas iniciando com Aristóteles, Aristóteles tinha um objetivo simples quando desenvolveu sua forma de argumentação jurídica, seu propósito era obter uma comunicação mais eficaz para o saber, sendo assim ele criou a retórica, tornando-a uma arte de falar de modo a persuadir e a convencer diversos auditórios de que uma dada opinião é preferível à outra. É nesse contexto que surge as questões de RECEPÇÃO; o conjunto de opiniões, valores e juízos que em um auditório partilha e que serão fundamentais na recepção do argumento, determinando assim sua aceitação ou sua rejeição ou até mesmo seu grau de adesão.
Outro objetivo de Aristóteles era receber as informações, examinando sua racionalidade e sua justificação. Verificar a verdade, a boa procedência daquilo que se investiga e aceitar o que seja indubitável.
Ele também queria analisar a divisão de determinado assunto em tantas partes possível e necessário fazendo uma síntese onde ele pudesse elaborar progressivamente suas conclusões abrangentes e ordenadas a partir de objeto, dos mais fácil até o mai complexo.
Outro ponto importante era também a enumeração e a revisão minuciosa das conclusões garantido que