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Ementa: A irradiação e a projeção constitucional dos direitos fundamentais na ordem social. Direitos das minorias: homossexuais, mulheres e pessoas com deficiência. As projeções internacionais dos direitos humanos: refugiados, terrorismo, emigração. O cosmopolitismo. As garantias principiológicas, processuais e institucionais. Os direitos fundamentais e a judicialização da política.
Professora responsável: Ana Paula Barbosa-Fohrmann
Por:
Antonio Pimentel
Breno Mendonça
Thiago Alves
William Corel
Renata Serpa Pinto
1. AS PROJEÇÕES INTERNACIONAIS DOS DIREITOS HUMANOS:
1.1. Refugiados 1.2.1. Introdução histórica
A problemática dos refugiados surge no plano do direito internacional no inicio do século XX com a Primeira Guerra Mundial, criando uma necessidade pulsante de mobilização internacional com objetivo de assegurar a proteção dos indivíduos perseguidos. E é através da liga das Nações que se inicia os esforços institucionais para a proteção dos refugiados.
A Liga das Nações detinha uma perspectiva idealista e esforços meramente empíricos que não abarcavam as estruturas políticas e jurídicas inerentes a questão, razão pela qual a Liga não desenvolveu sequer uma definição oficial para “refugiados”. Conseqüentemente a Liga não conseguiu empreender uma solução eficiente para tal situação.
A Segunda Guerra Mundial agravou a dramática situação dos refugiados, causada pela a ausência de um centro de poder capaz de assegurar tratamento adequado para o problema.
A grande mudança ocorreu em 1951 com Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, tal documento idealizado já pela Organizações das Nações Unidas, foi o primeiro acordo multilateral e de âmbito universal a dispor acerca de aspectos essenciais dos refugiados.
Rompendo os traços históricos, tal diploma foi inovador ao conferir direitos subjetivos fundamentais aos refugiados, tais como, direito a educação, saúde, entre outros. Além