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LEONARDO DA ROCHA EMER, brasileiro, solteiro, cobrador, portador da cédula de Identidade RG n. 12.471.905-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº084.302.719-37, residente e domiciliado na Rua Brasília, n° 299, conjunto Araucárias, cidade de Manoel Ribas/PR, neste ato representado por seu procurador, Dr. Marcelo Aparecido Urbano, brasileiro, advogado inscrito na OAB-PR sob o nº 57.530, com escritório profissional na Avenida Sete de Setembro, nº. 1400, centro, fone: 43 – 3435 2618, cidade de Manoel Ribas/PR, onde recebe intimações e notificações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, V, da CF/88, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. , sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ nº. 60.872.504/0001-23, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, complemento Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.344-902, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O requerente, no inicio de 2012, buscou a requerida para fazer sua tão sonhada Carteira de Habilitação.
Diante de tal informação o mesmo pagou pontualmente todos os valores cobrados pela requerida, desse modo teve a certeza que sua carteira estava quitada, e que finamente poderia dirigir tranquilamente, pois não estaria devendo nada para ninguém.
Todavia, para sua surpresa, quando o mesmo dirigiu-se ao comércio com a intenção de comprar no crediário, verificou que continham restrições em seu CPF, e que tal restrição foi inserida pela requerida e ainda recebeu um protesto do Tabelionato local, sendo que todas as parcelas da sua CNH estavam devidamente quitadas, tanto que o requerente já tinha a carteira em mãos.
Assim, por um erro da requerida, o nome