Wdwdwdw
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E HABITAÇÃO SOCIAL
Gabinete do Secretário
Fone: (55) 3233-1890
E-mail: pmassistsocial@plugnet.psi.br
______________________________________________________________________
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO
Por este instrumento particular, a Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social (Departamento de Assistência Social), estabelecida na Rua Plácido Chiquiti, nº1150, em São Sepé, Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “comodante”, e Sra. Maristela Saldanha de Oliveira, Brasileira, divorciada, residente e domiciliada na rua Jucelino kubichek,Presidente, nº 1005, em São Sepé, Rio Grande do Sul, inscrita no RG 1063547481, CPF 757.301.030-34, doravante simplesmente denominada “COMODATÁRIA”, tem entre si junto e acertado o que segue:
Capitulo I
Do Objeto
Clausula Única – Tem por objeto este contrato a cessão gratuita de uso de uma Cadeira de Rodas, de propriedade do COMODANTE á COMODÁRIA, neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento.
Capitulo II
Do Prazo
Clausula Única – O presente comodato terá duração de 03 meses, sendo contado a partir da data de assinatura deste comodato , sendo que a COMODATÀRIA compromete-se a restituir o bem descrito no Capitulo I, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data.
Capitulo III
Do Uso
Clausula Única – O bem objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades de COMODATÀRIA, vedada a sua utilização em outras operações estranhas á que se propõe.
Capitulo IV
Da Manutenção do Bem
Clausula Primeira – Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, serão de responsabilidade da COMODATÀRIA.
Clausula Segunda – Sob quaisquer circunstancia, a COMODATÀRIA terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado.
Clausula Terceira – A COMODATÀRIA