vícios redibitótios
CONCEITO:
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa, que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou que lhe diminuam o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizará se esse defeitos fossem conhecidos, dando ao adquirente ação para redibir o contrato ou para obter abatimento no preço.
*Exemplo: João compra um carro de seu vizinho e, dentro de alguns dias, o veículo apresenta defeitos de funcionamento. Assim, o adquirente terá em seu favor duas opções: o abatimento do preço ou a resolução do negócio.
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
a) Que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação onerosa ou remuneratória:
* O contrato, por essas características, deve antever as vantagens e os sacrifícios.
* Doação onerosa, modal, com encargo ou gravada é aquela em que o doador impõe ao donatário um ônus.
* Remuneratória é a doação feita em retribuição a serviços prestados.
* Sendo o vício oculto um elemento que acarreta o desequilíbrio do contrato, a comutatividade fica prejudicada.
b) Que os defeitos sejam ocultos:
*Não se caracterizam os vícios redibitórios quando os defeitos são facilmente verificáveis com um rápido exame e diligência normal. Devem ser ele tais que não permitam a imediata percepção, advinda da diligência normal aplicável ao mundo dos negócios.
c) Que os defeitos existam no momento da celebração do contrato e que perdurem até o momento da reclamação:
*O dever do alienante é de garantia e, portanto, não pode ter como origem uma causa posterior á transferência da coisa. Os vícios que eclodem após a transferência são de responsabilidade do adquirente.
d) Que os defeitos sejam desconhecidos do adquirente:
* Se os conhecia ao tempo da compra, entende-se que renunciou a garantia. A expressão “vende-se no estado em que se encontra” usada no comércio não dá ensejo à posterior reclamação do adquirente,