VOTO VOGAL CAD - FICTICIO
REQUERENTES:
ADVOGADOS:
CONSELHEIRO: RUY SANTACRUZ
VOTO VOGAL
Trata-se de Ação Independente em prol da Concorrência, para apurar irregularidades no exercício de atividades comerciais pela empresa SL Indústria de Chocolates S.A, que teve início após a denúncia realizada por um produtor de cacau, fornecedor de matéria prima da referida empresa.
Consta que a empresa SL detém 30% do mercado de chocolates do Norte e Nordeste do Brasil, possuindo faturamento bruto mensal de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) sendo que, recentemente, incorporou a sociedade LLP Fábrica de Chocolates Ltda.
Em face desta incorporação a SL Indústria de Chocolates S.A. aumentou os preços de seus produtos em 35% (trina e cinco por cento), bem como firmou contrato com os principais produtores de cacau premium acordando que estes forneceriam cacau apenas para si, impedindo-os de vender aos demais concorrentes da SL.
É o relatório.
DA CARACTERIZAÇÃO DE PODER DE MERCADO
Entende-se por poder de mercado atualmente, como sendo a diferença entre o preço praticado pela firma e o preço que seria obtido em um mercado incluído em um espaço com livre concorrência. Ou seja, trata-se de uma proporção entre poder de mercado e preço em que, via de regra, quanto maior o poder de mercado pela empresa, maior será o preço estabelecido.
Além do aumento de preços, para efeito da política de defesa da concorrência, o poder de mercado pode ser caracterizado principalmente através da imposição de outras condições comerciais pela empresa, que sejam desfavoráveis aos compradores, possuindo relação direta com o preço do produto.
No caso ora analisado, tomando como base o conceito supra exposto, verifica-se clara caracterização de poder de mercado pela empresa SL Indústria de Chocolates S.A, prevista no art. 116, inciso I da lei 12.529/2011, vez que a incorporação efetivada possibilitou o abuso de seu poder econômico, consistente nos acordos