voto no brasil
O voto censitário foi instituído através da Carta Magna, e este determinava que os eleitores eram selecionados de acordo com a renda anual.
Quando, logo após a Independência do Brasil, foi instalada, em 3 de março de 1823, a Assembléia Constituinte. Entre outros assuntos, o anteprojeto da Constituição de 12 de novembro, daquele ano, restringia os direitos políticos aos indivíduos com renda anual superior ao valor de 150 alqueires de farinha de mandioca.
Mas, a tal Assembléia Constituinte foi dissolvida por D. Pedro I, que, em seguida, nomeou o Conselho de Estado para organizar a 1ª Constituição do Brasil, e que foi finalmente outorgada no dia 25 de março de 1824.
Daí, o processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província.
Nas eleições primárias, só podiam votar os cidadãos brasileiros, católicos e com renda líquida anual superior a 100 mil réis. E, só podiam ser eleitos para o Colégio Eleitoral, aqueles cuja renda anual ultrapassasse 200 mil réis. Para a Câmara dos Deputados, exigia-se do candidato a renda mínima de 400 mil réis; para o Senado, a exigência era de 800 mil réis anuais.
História do voto no Brasil
Data de 1532 a primeira eleição aqui organizada. Ela ocorreu na vila de São Vicente, sede da capitania de mesmo nome, e foi convocada por seu donatário, Martim Afonso de Souza, visando a escolher o Conselho administrativo da vila. Na verdade, durante todo o período colonial, as eleições no Brasil tinham