Voto Distrital
O voto distrital é, na mídia e nos meios políticos brasileiros, sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples 1 . Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta). Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente.
Há uma crescente pressão por mudança nos países que adotam esse sistema, como a Inglaterra.2 Nos Estados Unidos, onde o movimento fair vote defende a representação proporcional, vários estados promoveram reformas nos sistemas eleitorais, mas há preferência pelo sistema majoritário em escala federal.2 No Brasil democrático, o sistema distrital não teve defensores significativos até 1993. O projeto que defendia a adoção do sistema foi derrotado ainda na fase das subcomissões na constituinte de 1988.2 Atualmente, contudo, há um movimento civil apoiado por diversos setores da sociedade3 4 5 6 7 8 e meios de comunicação9 10 11 que defende o Voto Distrital como uma medida para incentivar e aperfeiçoar a participação política no país.
Tipos e Funcionamento[editar | editar código-fonte]
O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação; os mais comuns são por maioria simples (caso dos Estados Unidos e Reino Unido) e pormaioria absoluta (caso da França), no qual a votação