Vol I Noc o es de Administrativo
ADMINISTRATIVO
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceitualmente, Governo é o conjunto de poderes e órgãos administrativos, que se destina a gerencia e condução política dos negócios públicos, através de um complexo de funções legalmente definidas. Bruno Tulim e Silva
Advogado – Graduado em Direito pelo Centro Universitário
Eurípedes de Marília/SP, UNIVEM; com Curso de Atualização em
Direito pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
Do Poder e da Organização do Estado:
O poder do Estado é a manifestação da organização do Estado que tem como finalidade a proteção do próprio Estado e seu povo, defendendo os interesses coletivos contra aqueles de natureza exclusivamente privada.
Os poderes do Estado são: Poder Vinculado; Poder Discricionário; Poder Hierárquico; Poder Regulamentar e Poder de Polícia. Os referidos poderes do Estado serão estudados em capitulo próprio. Dessa forma, a organização do Estado na Constituição Federal
Brasileira é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a determinar a organização político-administrativa do Estado, ou seja, das atribuições de cada ente da federação.
Além disso, tratam das situações excepcionais de intervenção estatal nos entes federativos e na propriedade privada, dispõe sobre a estrutura da Administração Pública, bem como os servidores públicos militares e civis, e também das regiões dos país e sua integração geográfica, social e econômica.
O Brasil adotou a Federação como forma de organizar o Estado, a Federação é uma aliança de Estados para a finalidade de formação de um único Estado, em que as unidades federadas preservam parte da sua autonomia política, entretanto a soberania é transferida ao Estado Federal.
Dentro da estrutura organizacional do Estado Federal Brasileiro temos as seguintes entidades federativas: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Além de adotar a federação, institui-se a República que é uma forma de