VITIMA Psicologia Do Direito 2014
1. Conceito
Existem inúmeras definições para a palavra vítima, sendo impossível elabora um conceito único. Pois depende da ideologia adotada e suas teorias. Em seu significado extraído do dicionário, vítima, do latim victima, “criatura viva, imolada em holocausto a uma divindade; pessoa sacrificada aos interesses ou paixões de outrem; pessoa assassinada ou ferida; pessoa que sucumbe a uma desgraça ou que sofre algum infortúnio; tudo o que sofre qualquer dado; sujeito passivo do ilícito penal; aquele contra quem se comete crime ou contravenção” (FERREIRA, 1987, p. 1251).
Para Luis Rodriguez Manzanera, criminologo Mexicano, vítima “é o indivíduo ou grupo que sofre um dano por ação ou por omissão, própria ou alheia, ou por caso fortuito”.
2. Classificação
2.1 A classificação da vítima é apresentada de várias formas, cada estudioso apresenta uma classificação. A mais difundida entre os estudiosos é a de Benjamin Mendelsohn, que consiste:
a) Vítima completamente inocente ou vítima ideal;
b) Vítima menos culpada do que o delinquente ou vítima por ignorância;
c) Vítima tão culpada quanto o delinquente;
d) Vítima mais culpada que o delinquente ou vítima provocadora;
e) Vítima como única culpada.
2.2 O professor alemão Hans Von Hentig, classifica da seguinte forma:
a) Vítima resistente;
b) Vítima coadjuvante e cooperadora.
2.3 O professor de vitimologia Elias Neuman:
a) Vítimas individuais;
b) Vítimas familiares;
c) Vítimas coletivas;
d) Vítimas da Sociedade e do sistema social.
3. A análise de Graus de vítimas (Segundo Antonio Beristain)
3.1 Vítima Primária – aquela que deriva diretamente do crime.
Ex. Gravidez indesejada resultante de um estupro.
3.2 Vítima Secundária – emana das respostas formais e informais que recebe a vítima.
Ex. funcionários de uma delegacia que fazem comentários desagradáveis e olhares mal intencionados dirigidos à vítima de estupro.
3.3 Vítima Terciária – Seria uma conduta posterior da mesma vítima.
Ex. Alguém que é vítima