Visão jurídica da proposta de lei sobre bullying
O leitor ao ver esse título logo pensa: “mais uma matéria sobre Bullying”. Pois é, ouve-se todos os dias vários comentários, e já existem diversas matérias sobre o tema. Câmara dos Deputados, Promotoria, Comissões de Segurança entre outros pedem a criação de norma especifica para combater o Bullying.
Após ficar cansado de ler diversas matérias e posicionamentos, coloquei-me a pensar: A Lei especifica será a solução para os problemas? Não exatamente. A lei basicamente já existe, falta colocá-la em uso; não será a nomenclatura que modificará a sua aplicabilidade.
A lei especifica é desnecessária se não se pensar desde já em como aplicá-la.
Estima-se, nos anteprojetos pena mínima de um a quatro anos de reclusão. Balela. Entre outras propostas que de nada adiantariam, tais como penalização apenas para práticas reiteradas, e, tolerância para casos isolados. Qualquer operador do direito penal é capaz de saber que não acarretará efeito. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas mais eficientes, que realmente procuram ressocializar.
Hoje um menor apreendido gera em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) de despesas mensais, sendo que, a minoria é ressocializada. Não é interessante para o Estado, muito menos para a população apreender um menor que “apelidou” um colega.
Deverá a lei especifica criminalizar tais condutas, sendo as penas aplicadas em conformidade com o ECA, ou seja, procurando sempre aplicar medidas eficientes; entre elas o acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, visando conscientizar a criança ou adolescentes das conseqüências que suas atitudes entendidas como brincadeiras acarretarão.
Em outro aspecto, também acredito que às práticas de agressões realmente devem ser penalizadas de forma mais drásticas, porém, ainda assim, sou contra a privação da liberdade, não só pela incapacidade e insuficiência do Estado, mas também por fugir da finalidade da pena. A restrição de liberdade deve ser