VISITAÇÃO
JOSE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, ajudante de cozinha, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx n° xx, xxxxxxx, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, CEP xxxxxxxx, vêm, por seus advogados abaixo assinados, com fulcro no art. 2º da Lei nº5.478/68 e art. 1694 da Lei 10.406/02, na forma do art. 100, inciso II do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO PARA REGULAMENTAÇÃO
DO
DIREITO DE VISITA
Em face de X, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº X, residente e domiciliado na Rua X nº X, na cidade de X, Estado de X, o que faz como adiante segue.
DOS FATOS
A genitora do Requerente conviveu maritalmente com o Requerido de X –a- X. Desta união adveio, X, o nascimento do Requerente, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa, expedida pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registrado sob nº X – Livro X – fls.X.
Ocorre que, após a separação de fato do casal, o Requerido e a genitora do Requerente não chegaram a um acordo quanto ao horário de visita ao filho do casal.
Tal situação tem causado sérios transtornos à genitora do Requerente, haja vista que mãe e filho residem com a avó materna e o Requerido quer visitar o Requerente em qualquer dia e em qualquer horário.
De se levar em consideração que o Requerente tem apenas três meses de vida e não pode se distanciar de sua genitora, pois necessita do leite materno. Por esta razão, o Requerido não poderá retirar o Requerente da residência materna.
VISITAS. Direito de visitas. Regulamentação. filho em tenra idade. É indispensável que o casal litigante tenha sensibilidade para colocar os interesses do filho acima dos seus próprios, pois o amor que devotam ao pequeno não deve ser egoísta. desnecessário complicar ato tão singelo como esse, de aproximação do pai