Visita legislativa a qualquer casa legislativa do país
Direito
1º Período - Noturno
Renata Nery Martins
VISITA LEGISLATIVA A QUALQUER CASA LEGISLATIVA DO PAÍS.
Rio Branco/AC
Agosto/2013
Câmara Municipal de Rio Branco - Acre
Vereador: Raimundo Vaz
Partido: PRP - Partido Republicano Progressista
Porque ser Parlamentar? Quando iniciei minha carreira política, tive, primeiramente, um pensamento: A chance que eu teria para ajudar a melhorar a vida da comunidade em que habito, o bairro Calafate. Mas, ao longo do meu segundo mandato, percebi que posso, aliás, devo, muito mais do que isso, à sociedade. Pois, fui eleito para legislar pelo povo! E como representante do povo, tenho, principalmente, a obrigação de elaborar leis que tragam melhorias na qualidade de vidas das pessoas.
Qual a importância do parlamentar para a construção de uma democracia? Não tem como pensar em democracia sem pensar nos responsáveis em legislar, representar e controlar o País. Nós, parlamentares, somos escolhidos pelos cidadãos para fazer essa gestão.
Lei n º 1.798 de 17 de março de 2010, anexa.
LEI Nº 1.798 DE 17 DE MARÇO DE 2010
Disciplina a concessão do adicional noturno, nos termos do disposto no art. 64 da Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009, altera disposições da Lei nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, e Lei nº 1.795, de 30 de dezembro de 2009, e inclui dispositivos às referidas leis que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O adicional noturno previsto no art. 64 da Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009, será pago aos servidores que exercerem suas respectivas funções no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) do dia seguinte, observadas