Vir Caso 6 Pi Joel
DA __ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA COMARCA DE MACEIÓ/AL
JOÃO JOSÉ, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, Portador do
RG nº 2.71 SSP/AL, CTPS nº 0223, Inscrito no CPF/MF com o número 111.111.11111, nascido em 02/02/1972, filho de Maria, reside e domiciliado na Rua: Terra boa, nº
200, Maceió/AL, CEP: 57000-000 Bairro: Jaútica. Por seu advogado infra-assinado, vem propor á presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
Contra a empresa Constrói e destrói Ltda., CNPJ/MF
22.222.222/0002-01, com endereço na Rua: Boa Terra, nº 1000, Tabuleiro dos Martins,
Maceió/AL. A ser a mesma citada na pessoa de seu preposto.
I.DOS FATOS
O reclamante trabalhou para a empresa Constroi e Destroi, exercendo a função de servente de pedreiro, no período entre 01/01/2013 e 10/01/2014, quando foi demitido sem cumprir aviso prévio e sem justo causa.
Tendo, no momento da homologação de sua rescisão, percebido que a anotação de sua CTPS constava apenas como registro entre 01/01/2013 e 10/10/2013, fato esse que impediu a homologação do TRCRT. Convém salientar, ter sido o
reclamante contratado para laborar como servente de pedreiro, com jornada de trabalho de 8 ( oito horas).
Porém sua jornada de trabalho sempre se prorrogava além das 06:00 h diárias, pois sua jornada se iniciava ás 08:00 h e terminava ás 18:00 h, sem intervalo para descanso. Após a recusa da homologação TRCT, a empresa lhe comunicou que agendaria uma nova data, contudo, até o momento nada ocorreu.
II.DO DIREITO
a) Das anotações na CTPS do reclamante
Tem o reclamante direito a anotações em sua ctps, conforme estabelecido no art. 29 da CLT.
b) Do aviso prévio
Tem o reclamante direito ao aviso prévio, conforme prevê o art. 487 da
CLT.
c) A homologação da TRCT
Tem o reclamante direito a homologação da TRCT e aos referidos depósitos.
III. DOS PEDIDOS
a) Diante de todo o exposto, pleiteia o reclamante a condenação da reclamada nos seguintes pedidos:
1)