ABCEDARIO
Profa. Nádia Carolina – Aula 01
AULA 01: Direitos e Garantias Individuais e
Coletivos (Parte II).
SUMÁRIO
1-Direitos e garantias fundamentais (parte II)
2-Lista de questões
3-Gabarito
PÁGINA
1-71
72-85
86-88
Direitos e garantias individuais (continuação)
Na aula de hoje, daremos continuidade ao estudo do art. 5º da
Constituição Federal. Revisaremos, a seguir, os incisos XXXII, XXXIII e XXXIV do art. 5º da CF/88.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, já regulamentada por meio do Código de Defesa do Consumidor.
Ao inserir esse inciso no rol de direitos fundamentais, o constituinte destacou a importância do direito do consumidor para os cidadãos. Essa importância fica ainda mais evidente quando se verifica que no art. 170, V,
CF/88 a defesa do consumidor foi elevada à condição de princípio da ordem econômica. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Essa norma traduz o direito à informação. Combinada com o princípio da publicidade (art. 37, “caput”, CF/88), determina que a Administração Pública deve dar divulgação adequada a suas ações, ressalvadas as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
No caso de lesão a esse direito, o remédio constitucional a ser usado pelo particular é o mandado de segurança. Não é o habeas data! Isso porque se busca garantir o acesso a informações de interesse particular do requerente, ou de interesse coletivo ou geral, e não aquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data).
Questão de prova:
1.
(Cespe/2012/FNDE) A CF assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos