Violência
A violência doméstica e familiar não se limita apenas à mulher, mas a mulheres, crianças e adolescentes em todo o mundo, por ser fruto das desigualdades nas relações de poder entre homens e mulheres, apesar dos direitos fundamentais possuírem um caráter universal, ainda assim, as mulheres permanecem como o grupo mais vulnerável à violência, dentre todos os hipossuficientes.
Os meios de comunicação veiculam diariamente toda a forma de agressão contra a mulher, na forma de espancamentos, assassinatos, estupros, ameaças e violações de toda a ordem praticadas no ambiente familiar, o qual deveria ser protegido de toda e qualquer forma de violência, contudo, ao contrário do mito social, de que no seio familiar, não há violação de direitos, por ser a família a célula mater da sociedade, se sucedem neste meio as maiores agressões à mulher, principalmente por seus maridos, companheiros e filhos que decorrente de vários fatores, são desencadeadores da violência contra a mulher.
Por outro lado, os constitucionalistas têm tratado o direito das mulheres como uma espécie do gênero dos direitos humanos fundamentais, por se evidenciar empiricamente a explícita situação de fragilidade nas relações sociais e políticas enfrentadas pelas mulheres.
A ação organizada dos movimentos feministas na luta por um maior espaço na sociedade pela igualdade de direitos e no combate à discriminação no seio doméstico, social e político, ganhou força em meados dos anos 70, na busca da construção de leis que eliminassem todas as formas de discriminação aos direitos fundamentais, que na prática, são negados aos milhares de cidadãos pelas várias formas de violência praticadas na sociedade. Entretanto, estas variadas formas de violência são mais acentuadas no meio doméstico tendo a mulher como uma de suas maiores vitimas.
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES
A Constituição Federal de 1988 é um dos verdadeiros