Violência a Mulher
A violência contra mulher pode assumir diversas formas que não uma agressão sociopática de natureza sexual e perversa no sentido piscanalítico do termo, até formas mais sutis como assédio sexual,discriminação, desvalorização do trabalho doméstico de cuidados com a prole e maternidade.
No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno.
Embora a notificação e investigação de cada agravo em si já proporcione um impacto positivo pra reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta.
Referencias
1. Casique, Leticia C.; Furegato, Antonia Regina F. VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES: REFLEXÕES TEÓRICAS. Rev Latino-am Enfermagem 2006 novembro-dezembro; 14(6) PDF Jan. 2011
2. Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher - Pequim, 1995 - Instrumentos Internacionais de Direitos das Mulheres PDF Fev. 2011