Violência á mulher
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).
Tipos de violências
Abuso psicológico:
Menosprezo
Intimidações
Humilhações constantes
Coerção sexual
Comportamentos de controle
Agressões físicas:
Golpes Tapas Chutes Surras Tentativas de estrangulamento Queimaduras Quebras de objetos favoritos ou móveis Ameaças de ferir as crianças ou outros membros da família.
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
- Patrulha Maria da Penha
- Observatório
O Observatório para Implementação da Lei Maria da Penha (LMP) é uma instância autônoma, da sociedade civil, que funciona através de um Consórcio formado por núcleos de pesquisa e organizações não-governamentais de todo o país, e tem por objetivo primordial acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de determinadas informações, o processo de efetivação da Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006), a primeira lei federal brasileira dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A fim de atingir este objetivo geral, buscamos:
1. Gerar conhecimento sólido e compartilhado sobre formas de monitoramento da implementação da Lei Maria da Penha através de intercâmbios entre especialistas de construção de indicadores e monitoramento de políticas públicas e as instituições do consórcio;
2. Estabelecer uma articulação sistemática com as organizações de mulheres, núcleos acadêmicos/universitários e órgãos governamentais nos 27 estados brasileiros - nas capitais - para o