Violência doméstica contra a mulher
O contexto da realidade brasileira é extremamente desfavorável para as classes populares, decorrentes da estrutura econômica e política do estado e da lógica privatizante de gestão pública. Cotidianamente, testemunhamos e convivemos com várias formas de violência, como a violência urbana, visualizada nos indicadores de criminalidade; a violência social, que decorre dos altos índices de pobreza e desigualdades; a violência que é praticada pela discriminação contra as minorias - negros, índios, mulheres, crianças e idosos; e a violência política, que impõe uma lógica coronelista de gestão do poder e criminaliza os movimentos sociais.
Dentre essas violências está se tratando da violência contra a mulher no Brasil, sobretudo a violência doméstica, a realidade é mais agravante porque a violência não está relacionada somente à lógica da pobreza ou da desigualdade social e político-cultural. Também está ligada diretamente ao preconceito, à discriminação e ao abuso de poder, que possui o agressor com relação à sua vítima.
Nessa perspectiva, em termos conceituais, considera-se violência doméstica qualquer ato, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, metais ou econômicos, de modo direto ou indireto, por meio de ameaças, enganos coação ou qualquer outro meio, a qualquer pessoa que habite o mesmo agregado doméstico privado (crianças, jovens adultos ou idosos) Ou, ainda, que o agente da violência seja cônjuge, companheiro marital ou ex- companheiro marital.
“A violência simbólica se institui por intermédio da adesão que o dominado não pode deixar de conceder ao dominante (e, portanto, à dominação) quando ele não dispõe, para pensá-la e para se pensar, ou melhor, para pensar sua relação com ele, mais que de instrumentos de conhecimento que ambos têm em comum e que, não sendo mais que a forma incorporada da relação de dominação, fazem essa relação ser