Violência contra a pessoa com deficiência é o avesso dos direitos consagrados nas leis e na convenção da onu
Iadya Gama Maio ii e Maria Aparecida Gugel
Introdução. O sítio eletrônico da ONU contém a afirmação de que as pessoas com deficiência estão mais expostas a serem vítimas de violência e têm menor chance de obtenção de intervenção eficaz da polícia e dos órgãos de fiscalização, de proteção jurídica ou de cuidados preventivos, segundo estudo realizado na Inglaterra em 2004 (ONU, Faits e chiffres sur Le hadicap,http://www.un.org/french/disabilities). Embora se saiba que muitos são os conceitos para caracterizar ou definir a violência, nesse rápido estudo, firma-se a concepção de que a violência pode ser compreendida como sendo o avesso dos direitos consagrados nas leis de uma forma geral. Refere-se principalmente às ações e omissões que contrariam os direitos humanos, cujos parâmetros principais de cidadania são a educação, a saúde, a acessibilidade, a autonomia e a qualidade de vida.
O poder público pode ser um fator de violência. Muitos fatores contribuem para a manutenção da violência:a impunidade dos agressores, o medo de denunciar, as ideias sobre a inferioridade e a desvalorização da pessoa.
As ações do poder público precisam ser conjuntas e unificadas no sentido de buscar a implantação de mecanismos de prevenção e enfrentamento das várias formas de violência contra a pessoa com deficiência, tais como:
• aumentar os canais de denúncia;
• incluir a pessoa com deficiência na rede regular de ensino;
• estabelecer planos de enfrentamento à violência contra a pessoa com deficiência nos âmbitos estadual municipal e distrital;
• criar e fortalecer os conselhos de direitos estaduais, municipais e distrital;
• implantar serviço de notificação de violências contra a pessoa com deficiência o âmbito do
SUS;
• divulgar os direitos das pessoas com deficiência;
• destinar verbas no orçamento público de segurança;
• construir centros