Considerações sobre Maioridade Penal
CP (Código Penal)
CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil)
ECA (Estatuto da criança e do adolescente)
PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
O que é maioridade penal?
O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”. A maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal que significa a partir de que idade uma pessoa já é considerada maior de idade.
No Brasil, atualmente a maioridade penal se dá aos dezoito anos, sendo assim a pessoa passa a ser imputável perante a lei, ou seja, deixa de responder pelos seus atos delitivos perante o Estatuto da Criança e do Adolescente, passando a responder perante o Código Penal Brasileiro/40. Tal entendimento se encontra previsto em três dispositivos legais: art. 27 do Código Penal, artigo 104, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 228, da Constituição Federal.
Art. 228 CRFB: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Art. 27 CP: “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.
At. 104, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/90: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente se consagra à criança e ao adolescente, considerando-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescentes aquele entre doze e dezoito anos de idade (artigo 2°). Os que se encontrarem nessa faixa etária serão inimputáveis, não sendo responsabilizados tal como os adultos por atos reprováveis ou juridicamente ilícitos, porquanto, ao avesso de sofrerem as penas estabelecidas no Código Penal, os adolescentes são alvos de medidas sócio-educativas previstas no