violêcia
Apesar de maus-tratos englobar a violência: física, psicológica, negligência e sexual.
Embora a definição, conceituação legal do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à conduta dos profissionais de saúde, seja bem clara, muitos ainda não se conscientizaram da importância que têm, do seu papel na prevenção e/ou combate à violência doméstica.
Alguns profissionais de saúde julgam ainda que em nome da ética, não devem se envolver, se posicionar em tais conflitos, encarando-os como simples "probleminhas domésticos", sem aprofundarem a questão, o que agrava a situação de crianças e adolescentes vitimizados. Ao contrário do que alguns pensam, há a obrigatoriedade de informar às autoridades competentes sobre maus-tratos (violência sexual, doméstica, psicológica e negligência).
Observamos ainda, que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código de Ética os profissionais devem, assim como os médicos, notificar os casos de violêcia apesar de muitos ignorarem essa determinação. O Código Penal Brasileiro em seu Art. 136 dispõe:
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.069, de 13.7.1990) A Lei Nº8.069/90 nos seus arts. 13, 244-A e 245 preceitua: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra