Violencia Mulher
Curso de Bacharelado de Direito
1º Período – Turma E
Disciplina: Filosofia Jurídica
Professora: Valéria Alves
Aluno: Lucas Lisboa de Carvalho
BITTAR, Eduardo e ALMEIDA, Guilherme Assis. Direito e Justiça. In: Curso de Filosofia do Direito. Autêntica. São Paulo: 2010. P. 523-526.
Objeto: Direito e Justiça.
Objetivo: Demonstrar, no pensamento ocidental, a complexidade que há na construção da ideia e conceituação de justiça. Esta deve ser a meta do direito, e o direito deve ser o veículo para a realização da justiça.
Metodologia: Pesquisa bibliográfica.
Fontes: BITTAR, teorias sobre a justiça. Platão, Aristóteles e Juristas Romanos.
Principais Conceitos: O autor trabalha com vários conceitos de justiça, citando Platão (justiça é virtude suprema), de Aristóteles (justiça é igualdade/proporcionalidade) e dos juristas romanos (justiça é vontade de dar a cada um o seu).
Principais Conclusões: A ideia de justiça, no pensamento ocidental, possui inúmeras correntes e tendências. Diante da comprovação de que a justiça é passível de vários entendimentos revela-se outro valor desta. Ou seja, leva em consideração o modo como as pessoas racionam sobre valores. Dessa forma, segundo Chaïm Perelman, “é a discussão racional sobre valores mais ou menos aceitos, que constitui o objeto de conhecimento sobre a justiça”.
Sendo assim, “ a justiça funciona enquanto valor que norteia a construção histórico-dialética dos direitos, como fim e como fundamento para expectativas sociais em torno do Direito”.
Comentário Pessoal: A justiça serve de meta para o Direito, enquanto este é o condutor para a realização da justiça. Nessa obra destaca-se a justiça como um valor humano e bastante necessário para o convívio social, pois é onde se encontra a origem da igualdade.
Palavras Chaves : Direito, Valores, Justiça, Igualdade, Social.