violencia domestica
O Brasil é o 7º país em número de homicídios de mulher em uma lista de 84 países. Sendo 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de risco de morte. De cada 10 mulheres vítimas de homicídio, 7 mulheres assassinadas por aqueles com quem mantém uma relação de afeto. 41% das mortes de mulheres ocorrem dentro de casa e 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento - Mapa da violência 2012. Pesquisa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça revela que 80% das mulheres agredidas não querem que o autor da violência seja punido com prisão. Das alternativas apontadas por essas vítimas, 40% disseram que os agressores - com quem ela mantém ou manteve uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto – devem fazer tratamento psicológicos ou com assistentes sociais, 30% acham que eles deveriam frequentar grupos de agressores para se conscientizarem, 10% acham que a prestação de serviços à comunidade é a melhor alternativa penal, 9% das mulheres acreditam que tenham feito alguma coisa para 'merecer' a agressão.
Para que reste configurada a qualificadora, nos termos do § 2-A, do art. 121 do diploma repressivo, o crime deverá ser praticado por razões de condição de sexo feminino, que efetivamente ocorrerá quando envolver:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO FEMINICÍDIO
Art. 121. Matar alguem:
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o