Violencia domestica

2221 palavras 9 páginas
Universidade Cândido Rondon
Faculdade de Direito
Doscente: Augusto César
Disciplina: Teoria Geral do Direito
Discente: Augusto César de Figueiredo

01. Explique o que é Direito Positivo.
Direito Positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social do povo. Subdivide-se em Direito Público (administrativo, constitucional, processual, penal e financeiro) e Direito Privado (civil, comercial e trabalhista).

02. Explique o que é Direito Subjetivo.
Direito Subjetivo é o Direito Processual, ou seja, é o conjunto de normas que põe em prática o Direito Material, isto é, dá à pessoa o direito que ela tem. (Exemplo: Direito Processual Civil).

03. Explique o que é Direito Público Externo e Interno.
O Direito Público pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Direito Público Interno tem como objeto a regulação dos interesses estatais e sociais. Os interesses individuais só são aqui tratados reflexamente.

04. Quais são os ramos do Direito Público Interno? Explique três delas.
Os ramos do Direito Público Interno são: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual, Direito Penal, Direito Internacional Público, Direito do Trabalho, Direito Tributário.
Direito do Trabalho
Alguns o vêm como de natureza mista. Miguel Reale acha que é publico, não é coordenar, mas subordinar (obrigar). Ele acha que não pode haver um terceiro gênero do direito. Os vínculos do direito do trabalho são de subordinação e não de coordenação.
Direito Penal
Conjunto de normas especiais quando uma conduta prejudica e outro tipo de direito não resolve o penal age. É o sistema de regras através do qual se criminalizam condutas que prejudicam a sociedade. Tais condutas devem ser tornadas criminosas somente quando outro ramo do Direito (civil, criminal, etc) não consiga resolver a questão. Distingue-se do

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