violencia domestica
A violência doméstica, ignorada e mantida no segredo da vida privada durante muito tempo, foi transferida para o âmbito público durante a década de setenta com a realização dos primeiros trabalhos, a nível internacional, sendo objecto de estudo em
Portugal apenas a partir da década de noventa. A violência doméstica tem sido definida como um padrão de comportamentos abusivos que incluem uma variabilidade de maustratos possíveis, desde físicos, sexuais e psicológicos. Estes comportamentos são aplicados por uma pessoa a qualquer outra que habite no mesmo agregado doméstico privado ou que, não habitando com o agente da violência, partilhe o seu contexto de intimidade, com o objectivo de adquirir poder ou manter essa pessoa sob controlo
(Antunes, 2002).
A violência conjugal constitui uma parte do conjunto de maus-tratos associados à definição de violência doméstica. Apesar de homens e mulheres poderem ser responsáveis por actos violentos, as evidências estatísticas apontam para o facto de existir uma maior incidência de violência sobre as mulheres, sendo a maioria dos agressores homens e a maioria das vítimas mulheres, as quais possuem um maior risco de vitimação no seio do casal (Manita, 2005). De acordo com o Instituto Nacional de
Estatística (INE) (2006), as vítimas do sexo feminino em processos com arguidos/condenados do sexo masculino, especificamente no crime de maus-tratos do cônjuge, eram no total 1435, enquanto que as vítimas do sexo masculino em processos com arguidos/condenados do sexo feminino para o mesmo tipo de crime foram totalizados em 4.
A definição de violência conjugal que consta no III Plano Nacional Contra a
Violência Doméstica (PNCVD) remete para qualquer acto, omissão ou conduta de uma pessoa que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou psicológicos, directa ou
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indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio ao seu cônjuge. Deste modo, tem por objectivo e como