violencia contra deficiente
Além da violência física, psicológica, abuso e exploração sexual, negligência e abandono, deve-se também investigar a existência de outras formas de violência, comuns contra estes indivíduos: a exploração financeira (retenção de pensões ou aplicação de valores sem o conhecimento ou consentimento da pessoa interessada), o abuso medicamentoso (negar medicação ou ministrá-la em dosagem inadequada) e a violação civil (negar privacidade, informação, visitas, direitos civis, convívio social etc.).
As meninas e mulheres portadoras de deficiência são ainda mais vulneráveis á violência intrafamiliar e sexual. Sabe-se que meninas portadoras de deficiência mental podem ser submetidas á prostituição porque, em geral, têm pouca capacidade de raciocínio lógico, boa afetividade, e não são capazes de defender-se.
Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física, para que os possíveis ferimentos possam constituir provas da agressão, é importante não lavar-se nem trocar de roupas. Para isso, é indispensável a realização de um Exame de Corpo de Delito. Se o ato discriminatório envolver danos à propriedade, roupas e etc. deve-se deixar o local e os objetos como foram encontrados. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a averiguação das autoridades competentes.
Toda e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo. Há, em São Paulo, uma Delegacia especial que foca seu trabalho em delitos de intolerância. Seu endereço segue abaixo. Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248