Viol Ncia Contra A Mulher
Alessandra Noremberg
Bacharel em Direito.
Inserido em 10/03/2015
Parte integrante da Edição no 1239
Código da publicação: 4001
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Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os instrumentos de proteção econômica e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica no âmbito da Lei n. 11.340/2006.
Palavras-chave: Violência. Mulher. Economia. Proteção.
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito de Violência Doméstica. 3. Instrumentos de proteção econômica da mulher vítima de violência doméstica. 4. Instrumentos de proteção patrimonial da mulher vítima de violência doméstica. 5. Considerações Finais.
1. Introdução: O leitor incauto pode perguntar qual a relação entre Economia e violência doméstica. Inobstante a aparente diferença entre os dois temas, podem-se listar vários fatores de convergência entre eles. Segundo dados do Instituto Patrícia Galvão, baseado em levantamentos feitos pelo Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), um em cada cinco dias de falta de trabalho no mundo é causado por violência doméstica. Além disso, cerca de 25% a 50% das mulheres da América Latina e Caribe já sofreram algum tipo de violência doméstica. E mais, um estudo do BID estimou o custo da violência doméstica a um país em cerca de 1,6% a 2% do seu PIB. Corroborando, segundo o Instituto Brasileiro de Pesquisas Aplicadas (IPEA), aproximadamente 22 milhões de famílias brasileiras eram chefiadas por mulheres em 2009, representando 35% do total de famílias. Como podemos perceber, a mulher exerce papel de destaque na economia moderna, sendo que os males por ela enfrentados tem reflexo em todo a área econômica. Infelizmente, a violência pode ser citada como um dos principais males que acometem o gênero feminino, sendo causa de mortes, mutilações e muito sofrimento as mulheres. Embora o art. 3º,