VII
Excelência. Tem-se que a situação enfrentada pela requerente é extremamente difícil.
Além do mais, existe o receio de que o fornecimento de energia elétrica seja interrompido a qualquer momento, privando a requerente de um bem essencial que não pode faltar.
A gravidade da situação se mostra devidamente configurada, sendo o dano irreparável é conseqüência da gravidade.
Sendo assim, encontra amparo a pretensão de Tutela Antecipada, nos termos do art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não pode a requerente esperar o fim da demanda para que, caso interrompido o fornecimento de energia elétrica, seja a mesma religada. A antecipação de tutela também tem o objetivo de evitar que a requerida interrompa o fornecimento de energia elétrica.
Ressalte-se que em diversos momentos o TJRS manifestou-se a respeito. Tendo como a _____(Companhia)____ envolvida na relação jurídica.
Inicialmente, temos o acórdão de 03 de outubro de 2001, da Segunda Câmara Cível, com a seguinte ementa:
EMENTA. Agravo de Instrumento. CEEE. Corte de energia elétrica. Empresa comercial. Deferimento de tutela antecipada em ação de inexistência de débito. Possibilidade. Tratando-se de serviço essencial (energia elétrica), mostra-se defeso à fornecedora efetuar o corte, ante a ocorrência de sérios indícios de que há incorreção na medição, que supera em muito a média mensal da empresa, caracterizando-se tal proceder como verdadeiro arbítrio e abuso do poder econômico, com os quais não pode compactuar o judiciário, máxime quando se trata de relação de consumo regido pelo CDC, com inversão do ônus da prova. Agravo Improvido. (Agravo de Instrumento nº 70003590818, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, relator: Desa. Teresinha de Oliveira Silva, julgado em 03 de outubro de 2001)
Do acórdão extrai-se que a requerida teve a mesma atitude com o agravado, ou seja, retirou o medidor e nunca mais deu qualquer resposta ao agravado.
“Note-se que o aparelho