vigilancia em saude ll
Maria Edna Albuquerque RA:9895548151
Patrícia Regina Francisco RA: 8054186861
Tatiane Alves Terra RA: 1299103154
Maria Edna Albuquerque
Patrícia Regina Francisco
Tatiane Alves Terra
Vigilância Sanitária
Ambiente Hospitalar
Trabalho apresentado a graduação em Enfermagem da Universidade do Grande ABC - UNIABC para disciplina Vigilância em Saúde II, como requisito parcial de nota.
Profª Orientadora: Lucilene
Sumário
Introdução
A VISA se originou na Europa nos séculos XVII e XVIII e no Brasil nos séculos XVIII e XIX, que tinha como função regulamentar o exercício da profissão, combater o charlatanismo e exercer o saneamento da cidade, fiscalizar as embarcações, os cemitérios e o comércio de alimentos, com o objetivo de vigiar a cidade para evitar a propagação das doenças.
“O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária”.
(BRASIL. Lei Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999, Art. 1º).
É o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, capítulo II dos direitos sociais art. 6º afirma que a saúde é um direito social e que o Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 art. 4º, é o meio de concretização desse direito.
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é constituído pela Agência Nacional de