portaria cvs15 2002

3278 palavras 14 páginas
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Portaria CVS 15, de 26 de Dezembro de 2002.
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico– funcional de projetos de edificações dos estabelecimentos de interesse à saúde para emissão de LTA – Laudo Técnico de Avaliação.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenação dos Institutos de
Pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei10083/98 (Código Sanitário do Estado de
São Paulo), combinado com o Decreto Estadual nº 44954/00 que dispõe sobre o SEVISA
– Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e o CEVS – Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária, entre outros e, considerando:


o disposto no § 3º do artigo 7º da Portaria CVS 01 de 02/01/02, que estabelece a necessidade de detalhamento técnico dos procedimentos relacionados à avaliação físico-funcional de projetos de edificações e emissão do correspondente Laudo Técnico de Avaliação (LTA) ;



que o Laudo Técnico de Avaliação – LTA, estabelecido pela Portaria CVS 01/02, é pré-requisito para o cadastramento e/ou licenciamento de determinados estabelecimentos de interesse à saúde;



que a avaliação físico-funcional de projetos de edificações constitui importante instrumento para avaliação de risco e prevenção de impactos à saúde;



que o processo de municipalização das ações de vigilância sanitária exige a padronização de critérios e procedimentos para a avaliação dos projetos de edificações destinadas às atividades de interesse à saúde. Expede a presente portaria que trata de:
Artigo 1º - Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físicofuncional de projetos de edificações, instalações e outros empreendimentos destinados a abrigar ou desenvolver atividades de interesse à saúde, conforme definidas no Anexo I da
Portaria CVS 01/2002.
Artigo 2º - A avaliação do

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