Vigiar e Punir
Quem foi?
Foucault nasceu em 1926 e morreu em 1984 em circunstâncias misteriosas.
Diferentemente das propagandas das livrarias, ele não tinha como foco a violência no sistema carcerário.
Como pensar o Direito em Foucault ou a partir de Foucault?
Não há uma unidade do objeto “Direito” em Foucault. O Direito de que trata em diversos momentos de seus trabalhos não é sempre a mesma coisa e não remete a uma realidade em que se possa identificar traços gerais e recorrentes.
Em “Vigiar e Punir”, o Direito se relaciona com o poder disciplinar-normalizador. Trata-se do método utilizado para se obter certas condutas das pessoas, desconstruindo e reconstruindo o indivíduo e a sociedade. O Direito busca determinar as condutas esperadas das pessoas.
Uma pesquisa sobre o Direito em Foucault não pode se beneficiar da precisão e da unidade do objeto.
O problema da historicidade do Direito
A construção de práticas e saberes que remetem a dado momento histórico, vale dizer que foram adotados nesse momento para auxiliar no desenvolvimento de um tipo específico de sujeito. O Direito, nesse sentido, segue uma mesma lógica de outras ciências, tais como a medicina, na medida em que é utilizada como mecanismo para a normalização. Trata-se da busca de uma genealogia das formas jurídicas para conhecer o estado em que se encontram no momento da pesquisa (analisa-se como a ciência do Direito era encarada em momentos históricos importantes para, então, descobrir como ele é encarado na atualidade).
Foucault busca a forma como o Estado trata o sujeito e como ele é normalizado, dando foco ao Direito Penal.
Características do final do século XVIII e início do século XIX.
Busca-se transformar o comportamento da pessoa em algo “útil” para a sociedade.
Norma e normalização
Conceitos específicos e distintos, típicos de Foucault, não comumente compreendidos por juristas, que se baseiam na dogmática.
Foucault busca indicar o Direito (a norma) como o